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Resolução comentada
A decisão do incidente de desconsideração na fase de conhecimento é interlocutória e irrecorrível de imediato.
Na Justiça do Trabalho, o art. 855-A, §1º, da CLT dispõe que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I) na fase de cognição, não cabe recurso de imediato; II) na execução, cabe agravo de petição, sem necessidade de garantia do juízo. Por isso a alternativa A está correta.
Análise das alternativas
B e E) Erradas: a decisão não é definitiva, é interlocutória. C) Errada: o agravo de petição só cabe quando a decisão é proferida na fase de execução. D) Errada: não cabe recurso ordinário de imediato contra decisão interlocutória, em razão da irrecorribilidade imediata das interlocutórias no processo do trabalho.
Referência: CLT, art. 855-A, §1º, I
Resolução comentada do VaiConcursos.