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Resolução comentada
Na falência, o produto da alienação fica em depósito por 1 ano e só paga créditos extraconcursais ou que preferem ao tributário.
O art. 133, §§ 3º e 4º, do CTN, na redação da LC 118/2005, determina que, em processo de falência, o produto da alienação judicial permanece em conta de depósito à disposição do juízo pelo prazo de 1 ano, e só pode ser usado para pagar créditos extraconcursais ou que preferem ao tributário. Isso corresponde à alternativa B.
Análise das alternativas
A) Errada: a mera ocupação de prédio antes alugado a outra empresa não configura aquisição de fundo de comércio nem sucessão. C) Errada: a exclusão da sucessão na alienação judicial na falência não vale se o adquirente for sócio da falida ou parente, ou tiver sido agente dela com intuito de fraude. D) Errada: o prazo de 6 meses vale para o caso de o alienante prosseguir ou iniciar nova atividade, mas, nesse caso, a responsabilidade é subsidiária, não solidária. E) Errada: se o alienante cessa a exploração, o adquirente responde integralmente, mas a responsabilidade é pelos tributos devidos até a data do ato, não 'a partir da cessação'.
Referência: CTN, art. 133
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