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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 68 — Direito Tributário: Reforma Tributária — IBS e CBS (EC n.º 132/2023)

Direito Tributário Reforma Tributária — IBS e CBS (EC n.º 132/2023)

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Julgue os itens seguintes, relativos à implementação do imposto sobre bens e serviços (IBS) e da contribuição sobre bens e serviços (CBS), por meio da reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional n.º 132/2023.
I Para que se implemente o IBS e este possa ser majorado de forma gradual até a alíquota projetada para ser aplicada normalmente, o ICMS e o ISS serão reduzidos paulatinamente, da seguinte forma: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032.
II A referida emenda define cronograma para a extinção de PIS e COFINS e a implantação da CBS a partir de 2027, com regras constitucionais de transição e compensação de créditos; e, diferentemente do regime anterior à emenda constitucional, em que, em alguns casos, seria possível a adoção o regime cumulativo em relação ao PIS e COFINS, de acordo com a reforma tributária, a CBS será obrigatoriamente não cumulativa, com a extinção do PIS e COFINS a partir de 2027.
III A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da CF, que protege patrimônio, renda e serviços entre entes federados, foi ampliada pela referida emenda constitucional, de modo que se incluísse expressamente empresa pública prestadora de serviço postal, e, com a nova regra, além dos impostos, o manto imunitório passasse a abranger também a CBS.
Assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Todos os itens refletem a EC 132/2023, que inclui a CBS na imunidade recíproca e prevê a redução do ICMS/ISS.

A EC 132/2023 prevê a redução gradual do ICMS e do ISS de 2029 a 2032 (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10), a extinção de PIS e COFINS com a criação da CBS a partir de 2027 e a ampliação da imunidade recíproca, incluindo a empresa pública prestadora de serviço postal e a CBS. Os três itens estão corretos.

Análise das alternativas

A, B, C e D estão erradas porque cada uma considera algum dos itens como falso, mas todos os três correspondem ao texto constitucional e às disposições transitórias da EC 132/2023. Logo, a alternativa E está correta.

Referência: EC 132/2023; art. 150, VI, a, da CF/1988; ADCT, arts. 125 e seguintes

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1