Gabarito disponível
Resolução comentada
Fato gerador do IBS/CBS: momento do fornecimento, inclusive bem encontrado sem documentação idônea.
A LC 214/2025 considera ocorrido o fato gerador no momento do fornecimento, ainda que de execução continuada ou fracionada, e prevê hipóteses de fornecimento presumido, como o bem encontrado desacobertado de documentação fiscal idônea. Por isso a alternativa D está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: brindes e bonificações são, em regra, tratados como fornecimento sujeito à incidência. B) Errada: a obtenção de lucro é irrelevante para caracterizar a operação onerosa. C) Errada: o princípio é o da neutralidade, não do 'equilíbrio moderado'. E) Errada: o ouro definido como ativo financeiro ou instrumento cambial é tratado como imune/fora da incidência, então a negativa da assertiva a torna falsa.
Referência: LC 214/2025 (regras de incidência e fato gerador do IBS e da CBS)
Resolução comentada do VaiConcursos.