Gabarito disponível
I De acordo com a jurisprudência do STJ, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, razão por que o arrematante de imóvel em leilão judicial deverá responder pelos débitos anteriores à arrematação.
II De acordo com o entendimento do STJ, é válida a previsão, em edital de leilão, da responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação, sendo incabível isentar o adquirente de responsabilidade pelos débitos preexistentes, especialmente porque o débito fiscal de IPTU possui natureza propter rem, isto é, a obrigação de pagar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana acompanha o imóvel e não o seu proprietário.
III No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, de modo que o comprador do imóvel em leilão judicial não é responsável por dívida tributária anterior ao arremate do bem.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
Arrematação em hasta pública: a sub-rogação ocorre sobre o preço, e o arrematante não responde pelo débito anterior.
O gabarito oficial é a alternativa B. Pelo art. 130, parágrafo único, do CTN, na arrematação em hasta pública a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Assim, o arrematante não responde pelos tributos anteriores ao arremate, o que torna o item III certo.
Análise das alternativas
I) Errado: a regra de sub-rogação na pessoa do adquirente não se aplica à arrematação, porque o débito se sub-roga no preço. II) Errado: a previsão em edital de responsabilidade do arrematante pelos débitos anteriores contraria o parágrafo único do art. 130 do CTN, não obstante a natureza propter rem do IPTU. Logo as alternativas A, C, D e E, que consideram o item I ou o II certo, estão erradas.
Referência: CTN, art. 130, parágrafo único; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.