Gabarito disponível
Resolução comentada
Emendas impositivas estaduais anteriores às EC 86/2015 e 100/2019 são inconstitucionais.
O gabarito oficial é a alternativa D. Segundo o STF, as emendas impositivas estaduais anteriores às ECs 86/2015 e 100/2019 são inconstitucionais. Cabe à Constituição estadual seguir as hipóteses das normas gerais federais, sem instituir programações impositivas fora delas.
Análise das alternativas
A) Errada: as normas do processo legislativo orçamentário são de reprodução obrigatória, e a inconstitucionalidade tem outro fundamento. B) Errada: elas não são constitucionais. C) Errada: a Constituição estadual não pode instituir programações impositivas fora das hipóteses federais. E) Errada: as emendas anteriores não são constitucionais.
Referência: ECs 86/2015 e 100/2019; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.