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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 77 — Direito Financeiro: Emendas Parlamentares Impositivas

Direito Financeiro Emendas Parlamentares Impositivas

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Conforme o entendimento jurisprudencial do STF, emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo à lei orçamentária anteriores à vigência das Emendas Constitucionais (EC) n.º 86/2015 e n.º 100/2019
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Resolução comentada

Emendas impositivas estaduais anteriores às EC 86/2015 e 100/2019 são inconstitucionais.

O gabarito oficial é a alternativa D. Segundo o STF, as emendas impositivas estaduais anteriores às ECs 86/2015 e 100/2019 são inconstitucionais. Cabe à Constituição estadual seguir as hipóteses das normas gerais federais, sem instituir programações impositivas fora delas.

Análise das alternativas

A) Errada: as normas do processo legislativo orçamentário são de reprodução obrigatória, e a inconstitucionalidade tem outro fundamento. B) Errada: elas não são constitucionais. C) Errada: a Constituição estadual não pode instituir programações impositivas fora das hipóteses federais. E) Errada: as emendas anteriores não são constitucionais.

Referência: ECs 86/2015 e 100/2019; jurisprudência do STF.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1