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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 79 — Direito Financeiro: Fundos Especiais

Direito Financeiro Fundos Especiais

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Segundo o art. 165, § 9.º, II, da CF, cabe a lei complementar estabelecer condições para a instituição e o funcionamento de fundos. No entanto, como até hoje não foi publicada lei complementar federal com a regulamentação de tais condições, os fundos criados por medida provisória editada pelo Poder Executivo federal
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Resolução comentada

Fundos criados por MP permanecem válidos, pois a Lei n.º 4.320/1964 supre a lei complementar.

O gabarito oficial é a alternativa C. Na ausência da lei complementar prevista no art. 165, § 9.º, II, da CF, aplica-se a Lei n.º 4.320/1964, recepcionada como lei complementar. Como a medida provisória tem força de lei, os fundos criados por ela permanecem válidos e eficazes.

Análise das alternativas

A) Errada: os fundos não ficam suspensos à espera de nova lei complementar. B) Errada: não são nulos nem se extinguem automaticamente. D) Errada: não são meramente anuláveis. E) Errada: a medida provisória tem força de lei e pode instituir fundos, o que afasta a tese de invalidade.

Referência: Art. 165, § 9.º, II, CF; Lei n.º 4.320/1964.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1