Gabarito disponível
Resolução comentada
Lei estadual não pode excluir toda terceirização do cômputo de despesas com pessoal.
O gabarito oficial é a alternativa C. O art. 18, § 1.º, da LRF define como despesa com pessoal os contratos de terceirização que substituam servidores. Lei estadual que exclua todo e qualquer contrato desse cômputo contraria essa norma geral federal.
Análise das alternativas
A) Errada: o vício é de violação da LRF, norma geral federal, e não de norma constitucional direta. B) Errada: a lei não converge com a norma que trata do tema. D) Errada: existe norma geral federal sobre o assunto. E) Errada: a lei estadual contraria a LRF e não está em consonância com ela.
Referência: LC n.º 101/2000, art. 18, § 1.º; art. 169, CF.
Resolução comentada do VaiConcursos.