Pular para o conteúdo

Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 80 — Direito Financeiro: Despesas com Pessoal — Lei de Responsabilidade Fiscal

Direito Financeiro Despesas com Pessoal — Lei de Responsabilidade Fiscal

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Lei estadual que possibilite excluir do cômputo das despesas com pessoal todo e qualquer contrato de terceirização firmado pela administração pública estadual é
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Lei estadual não pode excluir toda terceirização do cômputo de despesas com pessoal.

O gabarito oficial é a alternativa C. O art. 18, § 1.º, da LRF define como despesa com pessoal os contratos de terceirização que substituam servidores. Lei estadual que exclua todo e qualquer contrato desse cômputo contraria essa norma geral federal.

Análise das alternativas

A) Errada: o vício é de violação da LRF, norma geral federal, e não de norma constitucional direta. B) Errada: a lei não converge com a norma que trata do tema. D) Errada: existe norma geral federal sobre o assunto. E) Errada: a lei estadual contraria a LRF e não está em consonância com ela.

Referência: LC n.º 101/2000, art. 18, § 1.º; art. 169, CF.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1