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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 92 — Direito Constitucional: Constituição do Estado do Piauí — Iniciativa Privativa do Governador

Direito Constitucional Constituição do Estado do Piauí — Iniciativa Privativa do Governador

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, é competência privativa do governador do estado do Piauí a iniciativa de lei a respeito de
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Resolução comentada

Iniciativa privativa do governador do Piauí: efetivos do Corpo de Bombeiros.

O gabarito oficial é a alternativa C. A fixação ou alteração dos efetivos das forças militares é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, em simetria com o art. 61, § 1.º, II, f, da CF. As demais matérias não são de iniciativa privativa do governador.

Análise das alternativas

A) Errada: a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios segue procedimento próprio, não é iniciativa privativa do governador. B) Errada: normas gerais sobre bens públicos não são de iniciativa privativa. D) Errada: a iniciativa de lei sobre impostos é concorrente. E) Errada: planos e programas de desenvolvimento seguem regra própria, e a alternativa não corresponde à iniciativa privativa do governador.

Referência: Art. 61, § 1.º, II, f, CF (simetria); Constituição do Estado do Piauí.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1