Gabarito disponível
O ajuizamento de ADI perante tribunal de justiça estadual impede o conhecimento de ADPF pelo STF em face do mesmo ato do poder público, salvo quando, por exemplo, a controvérsia envolver questão constitucional relevante cuja solução extrapole o interesse local e exija uniformização em âmbito nacional.
Resolução comentada
ADI estadual contra o mesmo ato impede a ADPF, salvo relevância nacional.
Conforme o gabarito, a ADI no tribunal de justiça contra o mesmo ato é meio eficaz de sanar a lesividade e atrai o princípio da subsidiariedade da ADPF (Lei 9.882/1999, art. 4º, §1º). Esse impedimento é afastado quando a controvérsia constitucional for relevante e extrapolar o interesse local, exigindo uniformização nacional.
Análise das alternativas
A) Correta: reproduz a regra com a ressalva admitida. B) Errada: nega a subsidiariedade e a exceção reconhecidas.
Referência: Lei 9.882/1999, art. 4º, §1º; jurisprudência do STF
Resolução comentada do VaiConcursos.