Gabarito disponível
Resolução comentada
No direito penal admite-se analogia apenas in bonam partem.
Havendo lacuna na lei, a analogia é admitida no direito penal somente quando favorece o réu (in bonam partem). A analogia in malam partem viola o princípio da legalidade.
Análise das alternativas
A) Errada: a interpretação histórica não autoriza criar tipos penais implícitos. B) Errada: a interpretação extensiva amplia o alcance de uma norma existente; a analogia aplica norma a caso não previsto, e são institutos distintos. C) Errada: a analogia in malam partem é vedada. D) Errada: a interpretação teleológica não pode incluir condutas não incriminadas, o que seria analogia em prejuízo do réu.
Referência: Princípio da legalidade (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º).
Resolução comentada do VaiConcursos.