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Resolução comentada
Competência tributária é indelegável; a capacidade tributária ativa pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público.
A competência tributária decorre da CF e é indelegável, irrenunciável e inalterável. A capacidade tributária ativa, de arrecadar e fiscalizar, pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público (CTN, art. 7º). Isso corresponde à alternativa E.
Análise das alternativas
A) Errada: a competência tem fundamento constitucional direto. B) Errada: ela é indelegável. C) Errada: ela é irrenunciável, ainda que o ente possa deixar de exercê-la. D) Errada: a capacidade ativa transfere apenas a arrecadação e a fiscalização, e não a competência legislativa.
Referência: CF, arts. 145 a 156; CTN, arts. 6º e 7º.
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