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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 12 — Direito Tributário: Competência Tributária e Capacidade Tributária Ativa

Direito Tributário Competência Tributária e Capacidade Tributária Ativa

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Conforme o Sistema Tributário Nacional e o disposto na Constituição Federal de 1988, a competência tributária é indelegável. No entanto, a capacidade tributária ativa (função de arrecadar e fiscalizar) pode ser objeto de delegação. Diante do advento da Reforma Tributária (Emenda Constitucional n.º 132/2023) e da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), é correto afirmar, quanto à capacidade tributária, que
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Resolução comentada

IBS: competência compartilhada entre estados, DF e municípios, com gestão coordenada pelo Comitê Gestor.

O IBS é de competência compartilhada entre estados, DF e municípios e é gerido pelo Comitê Gestor, nos termos da EC 132/2023. Cabe ao Comitê editar o regulamento, uniformizar a interpretação e arrecadar, mas as atribuições de lançamento e fiscalização dos entes são preservadas, conforme a lei complementar. Isso torna correta a alternativa C.

Análise das alternativas

A) Errada: a delegação a pessoas jurídicas de direito privado mediante licitação não tem previsão. B) Errada: a EC 132 não extinguiu a distinção entre competência e capacidade ativa, e o Senado não é titular do IBS. D) Errada: o Comitê Gestor não detém a competência para instituir o IBS, que é dos entes federativos. E) Errada: o IBS não é tributo federal; a União fica com a CBS.

Referência: CF, art. 156-A, com redação da EC 132/2023.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Específicos (P3)