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Resolução comentada
IBS: competência compartilhada entre estados, DF e municípios, com gestão coordenada pelo Comitê Gestor.
O IBS é de competência compartilhada entre estados, DF e municípios e é gerido pelo Comitê Gestor, nos termos da EC 132/2023. Cabe ao Comitê editar o regulamento, uniformizar a interpretação e arrecadar, mas as atribuições de lançamento e fiscalização dos entes são preservadas, conforme a lei complementar. Isso torna correta a alternativa C.
Análise das alternativas
A) Errada: a delegação a pessoas jurídicas de direito privado mediante licitação não tem previsão. B) Errada: a EC 132 não extinguiu a distinção entre competência e capacidade ativa, e o Senado não é titular do IBS. D) Errada: o Comitê Gestor não detém a competência para instituir o IBS, que é dos entes federativos. E) Errada: o IBS não é tributo federal; a União fica com a CBS.
Referência: CF, art. 156-A, com redação da EC 132/2023.
Resolução comentada do VaiConcursos.