Gabarito disponível
Resolução comentada
É inconstitucional norma municipal que institui taxa de prevenção e extinção de incêndio.
O STF decidiu que a taxa de combate a incêndio só pode ser instituída pelos Estados, pois o serviço é de segurança pública e a competência é estadual. Por isso são inconstitucionais as normas municipais que cobram essa taxa, como diz a alternativa B.
Análise das alternativas
A) Errada: o STF considera inconstitucional a taxa por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento. C) Errada: o poder de polícia do art. 78 do CTN não se restringe às matérias listadas na alternativa, e as taxas também decorrem de serviços públicos. D) Errada: a competência para instituir taxas segue a atribuição de cada ente sobre a atividade, e o município não pode cobrar por serviço de competência federal. E) Errada: a Súmula Vinculante 29 admite apenas identidade parcial entre os elementos da base de cálculo, e a identidade integral é vedada.
Referência: CF, art. 145, II e §2º; CTN, art. 77 e 78; Súmula Vinculante 29 do STF.
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