Gabarito disponível
Resolução comentada
Intercâmbio de informação sigilosa só por processo regular e entrega pessoal, com recibo.
O art. 198, §2º, do CTN permite o intercâmbio de informação sigilosa entre órgãos da administração pública, desde que haja processo regularmente instaurado. A entrega deve ser pessoal à autoridade solicitante, mediante recibo que formalize a transferência e assegure o sigilo. Isso corresponde à alternativa A.
Análise das alternativas
B) Errada: o art. 199 permite a permuta de informações com Estados estrangeiros nos termos de lei, tratado ou convênio. C) Errada: o art. 198, §3º, admite a divulgação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades. D) Errada: o art. 195, parágrafo único, manda conservar os documentos até que ocorra a prescrição dos créditos, não por 10 anos. E) Errada: o art. 197 obriga o inventariante a informar só sobre os bens, negócios ou atividades do espólio, não de terceiros.
Referência: CTN, arts. 195, 197, 198 e 199.
Resolução comentada do VaiConcursos.