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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 52 — Legislação Tributária Estadual: ICMS — Benefícios Fiscais (Lei n.º 6.968/1996-RN)

Legislação Tributária Estadual ICMS — Benefícios Fiscais (Lei n.º 6.968/1996-RN)

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Para fins de ICMS, conforme a Lei estadual n.º 6.968/1996 e a jurisprudência do STF, não se considera incentivo ou benefício fiscal
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Resolução comentada

O diferimento não é considerado incentivo ou benefício fiscal.

O diferimento apenas posterga o momento do recolhimento, sem reduzir o ônus tributário. Por isso, ao contrário de isenção, redução de alíquota, crédito presumido e devolução do imposto, não é tratado como benefício fiscal.

Análise das alternativas

A) Errada: a devolução do imposto é benefício. B) Errada: a redução de alíquota é benefício. C) Errada: a isenção é benefício. D) Errada: o crédito presumido é benefício.

Referência: Lei Estadual (RN) n.º 6.968/1996; LC 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Específicos (P3)