Gabarito disponível
Resolução comentada
O diferimento não é considerado incentivo ou benefício fiscal.
O diferimento apenas posterga o momento do recolhimento, sem reduzir o ônus tributário. Por isso, ao contrário de isenção, redução de alíquota, crédito presumido e devolução do imposto, não é tratado como benefício fiscal.
Análise das alternativas
A) Errada: a devolução do imposto é benefício. B) Errada: a redução de alíquota é benefício. C) Errada: a isenção é benefício. D) Errada: o crédito presumido é benefício.
Referência: Lei Estadual (RN) n.º 6.968/1996; LC 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.
Resolução comentada do VaiConcursos.