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Resolução comentada
Veículo novo importado por empresa revendedora: fato gerador na data da aquisição pelo consumidor final.
Quando o veículo novo de procedência estrangeira é importado por empresa revendedora, o fato gerador do IPVA ocorre na data da aquisição pelo consumidor final. Essa é a alternativa B.
Análise das alternativas
A) Errada: para veículo novo adquirido no país, o fato gerador ocorre na data da aquisição. C) Errada: para o usado de outra unidade federada, o fato gerador ocorre em 1.º de janeiro, ou na data do ingresso conforme a regra, mas não nos termos apresentados. D) Errada: se for destinado ao ativo permanente do importador, o fato gerador é a data do desembaraço, mas a regra legal difere da formulação apresentada. E) Errada: perdida a imunidade ou isenção, o fato gerador ocorre na data da perda, não no exercício seguinte.
Referência: Lei Estadual (RN) n.º 6.967/1996.
Resolução comentada do VaiConcursos.