Gabarito disponível
Resolução comentada
Combustíveis não derivados de petróleo destinados a não contribuinte em operação interestadual: imposto recolhido ao estado de origem.
Para combustíveis não derivados de petróleo em operações interestaduais destinadas a não contribuinte, o imposto cabe ao estado de origem. Essa é a lógica da alternativa B, conforme o gabarito.
Análise das alternativas
A) Errada: na importação, o fato gerador não se dá na entrada no estabelecimento, mas no momento do desembaraço aduaneiro. C) Errada: para destinatário contribuinte, o imposto cabe ao destino. D) Errada: para não contribuinte, o imposto cabe à origem, não ao destino. E) Errada: para derivados de petróleo, o imposto cabe ao estado de destino, independentemente de quem é o destinatário.
Referência: Lei Estadual (RN) n.º 6.968/1996, disposições sobre tributação monofásica de combustíveis (LC 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022).
Resolução comentada do VaiConcursos.