Gabarito disponível
Resolução comentada
Impedimento do auditor fiscal: ser cônjuge ou companheiro do contribuinte.
As hipóteses de impedimento são objetivas, como a existência de vínculo conjugal ou de união estável com o contribuinte. Segundo o gabarito, a alternativa E é a que se enquadra como impedimento.
Análise das alternativas
A) Errada: ter mantido relações comerciais não configura, por si, impedimento. B) Errada: o enunciado do grau de parentesco na alternativa não corresponde à previsão legal, segundo o gabarito. C) Errada: receber presentes ou favores é hipótese de suspeição, não de impedimento. D) Errada: amizade íntima ou inimizade capital caracteriza suspeição, não impedimento.
Referência: Decreto n.º 13.796/1998 (RN), dispositivos sobre impedimento e suspeição.
Resolução comentada do VaiConcursos.