Gabarito disponível
Resolução comentada
Prazos no PAT/RN: dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Pela regra do Decreto, os prazos são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Assim, a alternativa D é a correta.
Análise das alternativas
A) Errada: início e término dependem de haver expediente normal na unidade. B) Errada: a contagem é em dias úteis, não corridos. C) Errada: o prazo flui a partir da ciência, não da data do ato. E) Errada: não há início fixado no primeiro dia do mês seguinte.
Referência: Decreto n.º 13.796/1998 (RN), regras de contagem de prazos.
Resolução comentada do VaiConcursos.