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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 66 — Legislação Tributária Estadual: ICMS — Fato Gerador (RICMS/RN)

Legislação Tributária Estadual ICMS — Fato Gerador (RICMS/RN)

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

O fato gerador do ICMS ocorre
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Resolução comentada

O fato gerador ocorre na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.

Pela LC 87/1996, art. 12, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. O RICMS/RN reproduz essa regra.

Análise das alternativas

A) Na importação, o fato gerador é o desembaraço aduaneiro, não a aquisição. B) A desincorporação de bem do ativo permanente não é o momento citado, e a saída do bem é que gera o fato. C) Em serviços de transporte, o fato gerador ocorre no início da prestação, não no término. E) Na entrada do exterior, o critério é o desembaraço e não o início do transporte.

Referência: LC 87/1996, art. 12; RICMS/RN (Decreto n.º 31.825/2022).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Específicos (P3)