Pular para o conteúdo

Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 67 — Legislação Tributária Estadual: ICMS — Não Incidência (RICMS/RN)

Legislação Tributária Estadual ICMS — Não Incidência (RICMS/RN)

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

São amparadas pela não incidência do ICMS as operações
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Exportação de mercadorias é não incidência, com manutenção de créditos.

A Constituição (art. 155, §2.º, X, a) prevê a não incidência sobre operações que destinem mercadorias ao exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores. A LC 87/1996 reproduz essa regra.

Análise das alternativas

B) Livros, jornais e periódicos têm imunidade (CF, art. 150, VI, d), não não incidência. Além disso, o papel e livros em branco ou apenas pautados não se enquadram na regra descrita. C) A transferência de salvados de sinistro a contribuintes é hipótese de incidência. D) A venda do bem arrendado ao arrendatário integra o arrendamento mercantil e é tributada. E) O ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, tem tratamento específico, mas não genericamente em geral, estando sujeito ao IOF nesses casos.

Referência: CF/88, art. 155, §2.º, X, a; LC 87/1996, art. 3.º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Específicos (P3)