Gabarito disponível
Resolução comentada
Exportação de mercadorias é não incidência, com manutenção de créditos.
A Constituição (art. 155, §2.º, X, a) prevê a não incidência sobre operações que destinem mercadorias ao exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores. A LC 87/1996 reproduz essa regra.
Análise das alternativas
B) Livros, jornais e periódicos têm imunidade (CF, art. 150, VI, d), não não incidência. Além disso, o papel e livros em branco ou apenas pautados não se enquadram na regra descrita. C) A transferência de salvados de sinistro a contribuintes é hipótese de incidência. D) A venda do bem arrendado ao arrendatário integra o arrendamento mercantil e é tributada. E) O ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, tem tratamento específico, mas não genericamente em geral, estando sujeito ao IOF nesses casos.
Referência: CF/88, art. 155, §2.º, X, a; LC 87/1996, art. 3.º.
Resolução comentada do VaiConcursos.