Gabarito disponível
Resolução comentada
Crédito do ativo permanente é apropriado à razão de 1/48 ao mês.
O crédito de ICMS sobre bens do ativo permanente é apropriado em 48 parcelas mensais, à razão de 1/48 por mês, iniciando-se no mês da entrada do bem no estabelecimento.
Análise das alternativas
A) A apropriação não depende da alienação. B) Não é integral no mês da entrada, pois é parcelada. D) Não é preciso aguardar 12 meses nem se aplica prazo de 24 meses. E) Não é vedada a apropriação, desde que o bem seja utilizado nas atividades do estabelecimento.
Referência: LC 87/1996, art. 20, §5.º; RICMS/RN (Decreto n.º 31.825/2022).
Resolução comentada do VaiConcursos.