Gabarito disponível
Resolução comentada
Perda por incêndio exige estorno do crédito das matérias-primas destruídas.
A legislação do ICMS determina que o contribuinte estorne o crédito relativo a mercadorias que, posteriormente à entrada, perecerem, forem deterioradas, furtadas ou sinistradas. Assim, a empresa deve estornar o crédito proporcional às matérias-primas destruídas no incêndio.
Análise das alternativas
A) Não se transfere o crédito reduzido, mas ocorre o estorno do crédito correspondente. B) O laudo pericial não autoriza manter o crédito. C) O estorno não é facultativo, e a origem interestadual não muda a regra. D) O crédito não pode ser mantido, pois a mercadoria não será mais objeto de operação tributada.
Referência: RICMS/RN (Decreto n.º 31.825/2022), regras de estorno de crédito; LC 87/1996, art. 21.
Resolução comentada do VaiConcursos.