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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 70 — Legislação Tributária Estadual: ICMS — Estorno de Créditos (RICMS/RN)

Legislação Tributária Estadual ICMS — Estorno de Créditos (RICMS/RN)

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Considere que, em decorrência de um incêndio, 20% do estoque de matérias-primas da empresa Alpha S.A., contribuinte do ICMS, tenha sido destruído. Considere, ainda, que os créditos referentes às matérias-primas já tenham sido escriturados. Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no Decreto n.º 31.825/2022,
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Resolução comentada

Perda por incêndio exige estorno do crédito das matérias-primas destruídas.

A legislação do ICMS determina que o contribuinte estorne o crédito relativo a mercadorias que, posteriormente à entrada, perecerem, forem deterioradas, furtadas ou sinistradas. Assim, a empresa deve estornar o crédito proporcional às matérias-primas destruídas no incêndio.

Análise das alternativas

A) Não se transfere o crédito reduzido, mas ocorre o estorno do crédito correspondente. B) O laudo pericial não autoriza manter o crédito. C) O estorno não é facultativo, e a origem interestadual não muda a regra. D) O crédito não pode ser mantido, pois a mercadoria não será mais objeto de operação tributada.

Referência: RICMS/RN (Decreto n.º 31.825/2022), regras de estorno de crédito; LC 87/1996, art. 21.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Específicos (P3)