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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 72 — Legislação Tributária Estadual: Processo Administrativo Tributário — Auto de Infração (Decreto n.º 13.796/1998-RN)

Legislação Tributária Estadual Processo Administrativo Tributário — Auto de Infração (Decreto n.º 13.796/1998-RN)

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Assinale a opção correta com base nas disposições do Decreto estadual n.º 13.796/1998 referentes ao auto de infração (AI).
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O AI é lavrado onde a infração foi constatada, mesmo que o autuado tenha domicílio em outro município.

Segundo o gabarito, a alternativa D é a correta: o AI deve ser lavrado no local em que se constatar a infração, independentemente de o autuado ter sede ou domicílio em outro município.

Análise das alternativas

A) A recusa do autuado em assinar não impede a conclusão da lavratura. B) O AI não é nulo por incorreções ou omissões, que podem ser sanadas. C) O AI é regido pelas normas vigentes na data do fato gerador, não da conclusão do processo. E) Podem ser lavradas infrações distintas em um mesmo AI, não sendo necessário um AI para cada infração.

Referência: Decreto estadual (RN) n.º 13.796/1998, auto de infração.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Específicos (P3)