Gabarito disponível
Resolução comentada
O domicílio fiscal de pessoa jurídica de direito público pode diferir da sede do órgão.
Segundo o gabarito oficial, a alternativa E é a correta: o decreto admite que o domicílio fiscal das pessoas jurídicas de direito público seja diferente do da sede do órgão ou ente administrativo.
Análise das alternativas
A) Despachos de mero impulsionamento não geram impedimento para o julgamento. B) Os servidores podem e devem comunicar a outros órgãos fatos de que tomem conhecimento, nas hipóteses legais, não havendo vedação absoluta. C) O arquivamento de requerimento improcedente exige despacho fundamentado. D) A mudança de domicílio tributário não produz efeitos imediatos, dependendo de aceitação ou de prazo.
Referência: Decreto estadual (RN) n.º 13.796/1998, domicílio fiscal e impedimentos.
Resolução comentada do VaiConcursos.