Gabarito disponível
Resolução comentada
Correção que onere o contribuinte, com ciência prévia na lavratura, dispensa nova comunicação (gabarito B).
Conforme o gabarito oficial, a alternativa B é a correta: se o contribuinte foi devidamente cientificado na época da lavratura do termo, a correção do erro identificado na formalização do crédito não exige nova comunicação a ele, conforme previsão do decreto.
Análise das alternativas
A) A exigência não formalizada constatada no julgamento pode gerar novo auto. C) O lançamento notificado pode ser alterado, mas apenas nas hipóteses legais, e não por mera iniciativa própria da autoridade julgadora. D) O crédito inscrito em dívida ativa pode ser alterado, por exemplo, por retificação ou cancelamento da inscrição. E) A inscrição em dívida ativa pode ocorrer após descumprimento do parcelamento.
Referência: Decreto estadual (RN) n.º 13.796/1998, lançamento e revisão.
Resolução comentada do VaiConcursos.