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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 76 — Legislação Tributária Estadual: Processo Administrativo Tributário — Representação Fiscal para Fins Penais (Decreto n.º 13.796/1998-RN)

Legislação Tributária Estadual Processo Administrativo Tributário — Representação Fiscal para Fins Penais (Decreto n.º 13.796/1998-RN)

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

A respeito da representação fiscal para fins penais (RFFP), assinale a opção correta de acordo com o Decreto estadual n.º 13.796/1998.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Gabarito aponta C: documentos de interesse interno não integram a RFFP.

Segundo o gabarito oficial, a alternativa C é a correta: documentos de interesse interno da administração, como termos lavrados durante a ação fiscal, não precisam integrar a RFFP.

Análise das alternativas

A) Os nomes dos agentes envolvidos podem constar da RFFP, não havendo vedação. B) A RFFP descreve os fatos que caracterizam o crime, não se destina a esclarecer o modo de proceder das autoridades. D) A RFFP só é encaminhada ao Ministério Público após decisão administrativa final, não logo após o AI. E) Não há exigência de simultaneidade com a exigência do crédito, nem se fala em prevaricação por isso.

Referência: Decreto estadual (RN) n.º 13.796/1998, representação fiscal para fins penais.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Específicos (P3)