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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 77 — Legislação Tributária Estadual: Processo Administrativo Tributário — Abrangência (Decreto n.º 13.796/1998-RN)

Legislação Tributária Estadual Processo Administrativo Tributário — Abrangência (Decreto n.º 13.796/1998-RN)

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

De acordo com o Decreto estadual n.º 13.796/1998, o processo administrativo tributário compreende
I o recurso voluntário de decisão proferida em primeira instância.
II a aplicação de penalidade administrativa a auditor fiscal.
III a impugnação de despacho denegatório de pedido de restituição, ressarcimento, compensação, isenção e de outros benefícios fiscais.
IV a edição de decreto regulamentador da legislação tributária.
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Resolução comentada

O PAT abrange recurso voluntário e impugnação de despacho denegatório de benefícios.

O PAT compreende os litígios entre fisco e contribuinte, como o recurso voluntário contra decisão de primeira instância (I) e a impugnação de despacho denegatório de restituição, ressarcimento, compensação, isenção e outros benefícios (III). Itens II e IV são de natureza disciplinar e normativa, estranhos ao PAT.

Análise das alternativas

II) A aplicação de penalidade administrativa a auditor fiscal é matéria de processo disciplinar, não tributário. IV) A edição de decreto regulamentador é ato normativo, não processo contencioso. Logo, só I e III estão certos (B).

Referência: Decreto estadual (RN) n.º 13.796/1998, abrangência do PAT.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Específicos (P3)