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Resolução comentada
Crime contra a fé pública de ente federativo, mesmo cometido no exterior, sujeita-se à lei brasileira de forma incondicionada.
O art. 7º, I, b, do Código Penal prevê a extraterritorialidade incondicionada para crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. Assim, aplica-se a lei brasileira independentemente de condições.
Análise das alternativas
A) A reciprocidade em tratado não é exigida na extraterritorialidade incondicionada. B) Há hipótese de extraterritorialidade no caso. C) O Código Penal adota a territorialidade temperada, não absoluta. D) A lei brasileira alcança crimes contra a fé pública de municípios.
Referência: Código Penal, art. 7º, I, b, e § 1º.
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