Gabarito disponível
Resolução comentada
A permissão é formalizada por contrato de adesão, com precariedade e revogabilidade unilateral.
Conforme a Lei 8.987/1995, art. 40, a permissão de serviço público é formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos da lei, do edital de licitação e do ato de permissão. Seu caráter é precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente.
Análise das alternativas
A) Errada: a descrição corresponde à encampação, não à caducidade, que é a extinção por inadimplemento do concessionário. B) Errada: a lei veda iniciar o corte em sábado, domingo ou feriado, mas a alternativa dá a regra como se valesse para qualquer dia útil sem apoiar-se no texto legal da questão. C) Errada: o ato justificando a conveniência da outorga deve ser publicado previamente ao edital, não depois. E) Errada: a concessão só é admitida a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, não a pessoa física.
Referência: Lei 8.987/1995, arts. 2º, 5º, 6º, § 3º e 40
Resolução comentada do VaiConcursos.