Gabarito disponível
Resolução comentada
Em rompimento de barragem, admite-se prova exclusivamente testemunhal dos prejuízos materiais.
Segundo a jurisprudência do STJ, em casos de rompimento de barragem é possível comprovar danos materiais por prova exclusivamente testemunhal, quando impossível produzir ou usar outro meio de prova. Isso flexibiliza o ônus probatório diante da situação excepcional do desastre.
Análise das alternativas
A) Errada: a teoria do risco social não se baseia na divisão entre atos de império e de gestão, que é a teoria civilista superada. B) Errada: a responsabilidade do Estado decorre do dano causado por agente, e a excludente de ilicitude penal não a afasta automaticamente. D) Errada: o termo inicial da prescrição segue a ciência do dano e de sua autoria (actio nata), não simplesmente a data do fato. E) Errada: a denunciação da lide ao agente é facultativa, não obrigatória.
Referência: CF/1988, art. 37, § 6º; jurisprudência do STJ
Resolução comentada do VaiConcursos.