Gabarito disponível
Resolução comentada
Defensor público-geral deve ser escolhido entre membros da carreira, na forma da LC.
A CF (art. 134 e LC 80/94) trata a Defensoria como instituição de carreira, e o chefe é escolhido entre integrantes da carreira, na forma da lei complementar. Assim, a alternativa E reproduz corretamente a exigência de observância do caráter de carreira.
Análise das alternativas
A) Errada: o defensor público-geral é escolhido entre membros da carreira, não entre quaisquer bacharéis. B) Errada: não se admite nomeação de pessoa de fora da carreira, nem mesmo com aprovação legislativa. C) Errada: defensores ingressam por concurso público, sem sabatina legislativa. D) Errada: o defensor público-geral estadual é nomeado pelo governador, não pelo defensor público-geral federal.
Referência: CF/1988, art. 134; LC 80/1994
Resolução comentada do VaiConcursos.