Gabarito disponível
Resolução comentada
A proposta de transação não suspende a exigibilidade nem as execuções fiscais.
A Lei 13.988/2020 dispõe que a proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos nem o andamento das execuções fiscais (art. 16, §3º, reforçado pela regra de que a suspensão decorre de ato de adesão). A suspensão, quando cabível, depende do que a lei e o edital preverem para a adesão.
Análise das alternativas
A: a impossibilidade material de prestar garantias não é óbice à transação; a lei a trata como situação a ser considerada. B: a transação não implica novação (art. 3º, §2º, da Lei). D: a rescisão afasta os benefícios, mas há previsão de aproveitamento dos valores já pagos. E: os descontos não alcançam multas de natureza penal, e a lei veda reduzir o principal.
Referência: Lei 13.988/2020, arts. 3º e 16.
Resolução comentada do VaiConcursos.