Gabarito disponível
Resolução comentada
É inconstitucional a vedação legal de liminar em MS para entrega de mercadorias importadas.
O STF, na ADI 4296, declarou inconstitucionais as vedações de liminar do art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009, entre elas a que impede liminar para entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Isso reflete o direito de acesso à jurisdição e o poder geral de cautela do juiz.
Análise das alternativas
A: a lei dá prioridade de julgamento aos processos com liminar deferida (art. 7º, §4º), então o 'não haverá necessidade' está errado. C: a lei prevê liminar no MS coletivo, ainda que com o condicionamento do art. 22, §2º. D: o STF declarou inconstitucional a exigência de prévia audiência do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a liminar no MS coletivo. E: a vedação de liminar para compensação de créditos tributários também foi declarada inconstitucional.
Referência: Lei 12.016/2009, arts. 7º e 22; STF, ADI 4296.
Resolução comentada do VaiConcursos.