Gabarito disponível
Resolução comentada
Prazo do MS é decadencial de 120 dias, contado da ciência do ato.
O art. 23 da Lei 12.016/2009 fixa 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. O STF e o STJ entendem tratar-se de prazo decadencial, o qual não se suspende nem se interrompe. A Súmula 632/STF reconhece a constitucionalidade dessa norma.
Análise das alternativas
A, D e E: chamam o prazo de prescricional, o que é incorreto; além disso, 30 dias e 3 anos não são o prazo legal. C: o prazo é decadencial, mas 30 dias está errado, e a contagem parte da ciência do ato, não de sua mera prática.
Referência: Lei 12.016/2009, art. 23; Súmula 632/STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.