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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ/SE) 2025

Questão 99 — Direito Processual Civil: Suspensão do Processo por Morte da Parte — Nulidades

Direito Processual Civil Suspensão do Processo por Morte da Parte — Nulidades

Cebraspe 2025 Superior

Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ/SE) · Auditor Fiscal Tributário

Gabarito disponível

De acordo com o Código de Processo Civil, em caso de morte de uma das partes, o processo deve ser suspenso, a fim de viabilizar a substituição processual da parte por seu espólio. Contudo, se essa suspensão não ocorrer e atos processuais forem praticados, tais atos serão, segundo o entendimento do STJ,
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Resolução comentada

A falta de suspensão do processo por morte da parte gera nulidade relativa, que exige prova de prejuízo.

Pelo entendimento do STJ, a ausência de suspensão do processo com a morte da parte gera nulidade relativa. Os atos permanecem válidos, a menos que o espólio ou os sucessores demonstrem prejuízo real e concreto. Isso reflete o princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief). Por isso a alternativa E está correta.

Análise das alternativas

A) Errada. Existe vício, que é a nulidade relativa, mas sem prova de prejuízo ele não invalida os atos. B e D) Erradas. A nulidade não é absoluta. C) Errada. Os atos não são automaticamente inválidos, e só caem se houver prejuízo comprovado.

Referência: CPC, arts. 313, I, e 689; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Especialidade 3 (tarde)