Gabarito disponível
Resolução comentada
A falta de suspensão do processo por morte da parte gera nulidade relativa, que exige prova de prejuízo.
Pelo entendimento do STJ, a ausência de suspensão do processo com a morte da parte gera nulidade relativa. Os atos permanecem válidos, a menos que o espólio ou os sucessores demonstrem prejuízo real e concreto. Isso reflete o princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief). Por isso a alternativa E está correta.
Análise das alternativas
A) Errada. Existe vício, que é a nulidade relativa, mas sem prova de prejuízo ele não invalida os atos. B e D) Erradas. A nulidade não é absoluta. C) Errada. Os atos não são automaticamente inválidos, e só caem se houver prejuízo comprovado.
Referência: CPC, arts. 313, I, e 689; jurisprudência do STJ.
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