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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ/SE) 2025

Questão 103 — Legislação Tributária Estadual (Sergipe): Processo Administrativo Fiscal — Auto de Infração

Legislação Tributária Estadual (Sergipe) Processo Administrativo Fiscal — Auto de Infração

Cebraspe 2025 Superior

Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ/SE) · Auditor Fiscal Tributário

Gabarito disponível

Assinale a opção correta a respeito da lavratura de auto de infração no contexto do PAF, com base na Lei estadual n.º 7.651/2013 e no Decreto estadual n.º 29.803/2014.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A ação judicial do contribuinte não impede a lavratura do auto de infração.

A propositura de ação judicial pelo contribuinte não impede a lavratura do auto de infração relativo ao evento questionado. O lançamento é atividade vinculada e serve para constituir o crédito e evitar a decadência. Por isso a alternativa B está correta.

Análise das alternativas

A) Errada. A multa fiscal só pode ser exigida por meio de auto de infração. C) Errada. A assinatura do autuado não implica confissão da dívida, e sua recusa não invalida o auto. D) Errada. O termo de fiscalização é, em regra, necessário. E) Errada. O modelo simplificado pode ser emitido nessas hipóteses, como na falta de pagamento do ICMS antecipado e da complementação de alíquota.

Referência: Lei estadual (SE) nº 7.651/2013; Decreto estadual (SE) nº 29.803/2014.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Especialidade 3 (tarde)