Gabarito disponível
Resolução comentada
A ação judicial do contribuinte não impede a lavratura do auto de infração.
A propositura de ação judicial pelo contribuinte não impede a lavratura do auto de infração relativo ao evento questionado. O lançamento é atividade vinculada e serve para constituir o crédito e evitar a decadência. Por isso a alternativa B está correta.
Análise das alternativas
A) Errada. A multa fiscal só pode ser exigida por meio de auto de infração. C) Errada. A assinatura do autuado não implica confissão da dívida, e sua recusa não invalida o auto. D) Errada. O termo de fiscalização é, em regra, necessário. E) Errada. O modelo simplificado pode ser emitido nessas hipóteses, como na falta de pagamento do ICMS antecipado e da complementação de alíquota.
Referência: Lei estadual (SE) nº 7.651/2013; Decreto estadual (SE) nº 29.803/2014.
Resolução comentada do VaiConcursos.