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Resolução comentada
Após a EC 132/2023, o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
O art. 155, § 1º, VI, da CF, incluído pela EC 132/2023, determina que o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Por isso a alternativa A está correta.
Análise das alternativas
B) Errada. Para bens móveis, a competência é do estado onde era domiciliado o de cujus ou onde o doador tiver domicílio. O local do inventário foi suprimido do texto. C) Errada. Para bens imóveis, a competência é do estado da situação do bem. D) Errada. A alíquota varia conforme o valor, pois o imposto é progressivo. E) Errada. As alíquotas máximas são fixadas pelo Senado Federal, não pelos estados.
Referência: CF, art. 155, § 1º (EC 132/2023).
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