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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ/SE) 2025

Questão 113 — Direito Tributário: Reforma Tributária — Contribuição de Iluminação Pública

Direito Tributário Reforma Tributária — Contribuição de Iluminação Pública

Cebraspe 2025 Superior

Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ/SE) · Auditor Fiscal Tributário

Gabarito disponível

De acordo com as disposições introduzidas pela EC n.º 132/2023, a contribuição de iluminação pública (CIP) pode
I ser utilizada para custear somente o serviço de iluminação pública.
II ser utilizada para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública.
III custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A CIP pode custear a iluminação pública (custeio, expansão e melhoria) e sistemas de monitoramento.

A EC 132/2023 alterou o art. 149-A da CF. A CIP pode custear o serviço de iluminação pública, incluindo custeio, expansão e melhoria, e também sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Os itens II e III estão certos, e o item I está errado por restringir a destinação.

Análise das alternativas

O item I está errado porque a CIP não se limita ao serviço de iluminação pública. Isso exclui as alternativas A, C e E. A alternativa B está errada por ignorar o item III. Apenas a alternativa D reúne os itens II e III.

Referência: CF, art. 149-A, parágrafo único (EC 132/2023).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Especialidade 3 (tarde)