Gabarito disponível
Resolução comentada
O poluidor deve indenizar ou reparar os danos, independentemente de culpa.
O art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981 estabelece que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. Trata-se de responsabilidade objetiva.
Análise das alternativas
A) A lei usa 'indenizar ou reparar', não 'e'. B) Não é só reparação; a lei também prevê a indenização. C) A culpa não é exigida; a responsabilidade é objetiva. E) A indenização não substitui outras penalidades; as sanções administrativas são cumuláveis.
Referência: Lei nº 6.938/1981, art. 14, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.