Gabarito disponível
Resolução comentada
A autoridade para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo é o funcionário designado para fiscalização, em órgãos do SISNAMA.
A Lei 9.605/1998, art. 70, §1º, atribui a competência para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo aos funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, além dos agentes da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha. Isso corresponde à alternativa C.
Análise das alternativas
A) Não basta ser funcionário de qualquer unidade federativa com função ambiental; é preciso estar em órgão do SISNAMA e ser designado. B) A competência não é restrita à administração federal. D) Não basta a função ser de matéria ambiental; é preciso designação em órgão do SISNAMA. E) A lei exige designação para a atividade fiscalizatória, não função técnica.
Referência: Lei nº 9.605/1998, art. 70, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.