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Cebraspe · Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) 2026

Questão 73 — Direito Ambiental: Infrações Administrativas Ambientais

Direito Ambiental Infrações Administrativas Ambientais

Cebraspe 2026 Superior

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) · Analista Ambiental — Especialidade: Administrativo

Gabarito disponível

São autoridades competentes para lavratura do auto de infração ambiental e instauração de processo administrativo os
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Resolução comentada

A autoridade para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo é o funcionário designado para fiscalização, em órgãos do SISNAMA.

A Lei 9.605/1998, art. 70, §1º, atribui a competência para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo aos funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, além dos agentes da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha. Isso corresponde à alternativa C.

Análise das alternativas

A) Não basta ser funcionário de qualquer unidade federativa com função ambiental; é preciso estar em órgão do SISNAMA e ser designado. B) A competência não é restrita à administração federal. D) Não basta a função ser de matéria ambiental; é preciso designação em órgão do SISNAMA. E) A lei exige designação para a atividade fiscalizatória, não função técnica.

Referência: Lei nº 9.605/1998, art. 70, §1º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1