Gabarito disponível
Resolução comentada
Segundo a Lei 4.457/2017-AM, cabe ao órgão licenciador do SISNAMA e ao órgão municipal receber e fiscalizar as informações do plano de gerenciamento de resíduos.
O gabarito aponta a alternativa B, que atribui ao órgão licenciador do SISNAMA e ao órgão municipal o recebimento e a fiscalização das informações sobre a operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Isso é coerente com a lógica da PNRS, em que o controle do plano de gerenciamento é feito pelos órgãos ambientais competentes.
Análise das alternativas
A) Errada: a coleta seletiva é serviço municipal; a SEMA não a executa diretamente de forma obrigatória por falta de dotação do município. C) Errada: a edição de normas técnicas passa pelo conselho estadual, não sendo exclusiva nem dispensando sua manifestação. D) Errada: a lei prevê apoio do estado aos municípios, não o veda. E) Errada: a atuação da SEMA não se restringe a resíduos perigosos, e a logística reversa não é fiscalizada exclusivamente pela União.
Referência: Lei estadual (AM) n.º 4.457/2017; Lei n.º 12.305/2010 (PNRS).
Resolução comentada do VaiConcursos.