Gabarito disponível
Resolução comentada
Dados sobre religião, política, filiação sindical, saúde e vida sexual são dados pessoais sensíveis.
O art. 5º, II, da LGPD define dado pessoal sensível como dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Análise das alternativas
A) Relatório de impacto é documento do controlador. C) Banco de dados é um conjunto estruturado de dados. D) Uso compartilhado é uma forma de tratamento. E) Dado anonimizado não identifica o titular.
Referência: Lei 13.709/2018, art. 5º, II
Resolução comentada do VaiConcursos.