Gabarito disponível
Resolução comentada
O titular pode pedir correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
A LGPD garante ao titular, entre os direitos do art. 18, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a qualquer momento e mediante requisição ao controlador.
Análise das alternativas
A, D, E) Dados bloqueados, anonimizados ou eliminados não são objeto do direito de correção; o art. 18 trata de outros direitos para eles, como anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários. C) O compartilhamento com entes privados dá direito à informação sobre as entidades com as quais houve o uso compartilhado, não à correção.
Referência: Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 18, III
Resolução comentada do VaiConcursos.