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Cebraspe · Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) 2026

Questão 42 — Direito Ambiental: Infrações Administrativas Ambientais — Auto de Infração

Direito Ambiental Infrações Administrativas Ambientais — Auto de Infração

Cebraspe 2026 Superior

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) · Analista Ambiental – Especialidade: Área Técnica

Gabarito disponível

São autoridades competentes para lavratura do auto de infração ambiental e instauração de processo administrativo os
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Resolução comentada

Têm competência para lavrar auto de infração os funcionários de órgãos do SISNAMA designados para a fiscalização.

Conforme a norma sobre infrações administrativas ambientais, a autoridade competente para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo é o funcionário de órgão ambiental integrante do SISNAMA, designado para as atividades de fiscalização. O requisito essencial é a designação prévia para a função fiscalizatória, além da lotação em órgão do SISNAMA.

Análise das alternativas

A) Não basta exercer função ambiental em qualquer ente federativo, é preciso integrar o SISNAMA e ser designado. B) Restringir à administração federal é incorreto. C) Falta a vinculação ao SISNAMA e a designação. D) Ter função técnica e lotação não supre a exigência de designação para fiscalização.

Referência: Lei 9.605/1998, art. 70, §1º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 3