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Resolução comentada
Têm competência para lavrar auto de infração os funcionários de órgãos do SISNAMA designados para a fiscalização.
Conforme a norma sobre infrações administrativas ambientais, a autoridade competente para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo é o funcionário de órgão ambiental integrante do SISNAMA, designado para as atividades de fiscalização. O requisito essencial é a designação prévia para a função fiscalizatória, além da lotação em órgão do SISNAMA.
Análise das alternativas
A) Não basta exercer função ambiental em qualquer ente federativo, é preciso integrar o SISNAMA e ser designado. B) Restringir à administração federal é incorreto. C) Falta a vinculação ao SISNAMA e a designação. D) Ter função técnica e lotação não supre a exigência de designação para fiscalização.
Referência: Lei 9.605/1998, art. 70, §1º
Resolução comentada do VaiConcursos.