Gabarito disponível
Resolução comentada
A ampliação de UC sem alterar os limites originais pode ser feita por ato de mesmo nível hierárquico do que a criou.
O art. 22, §6º, da Lei do SNUC prevê que a ampliação dos limites de uma UC, sem modificação dos limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta do §2º. Já a desafetação ou redução de limites exige lei específica.
Análise das alternativas
A) O plano de manejo é exigido para toda UC. B) A conversão de uso sustentável em proteção integral, em regra, exige lei. C) Populações tradicionais não são requisito fundamental de criação. E) A criação exige estudos técnicos e consulta pública, em regra (salvo Estação Ecológica e Reserva Biológica), não apenas em casos específicos.
Referência: Lei 9.985/2000, art. 22, §6º
Resolução comentada do VaiConcursos.