Gabarito disponível
Resolução comentada
Produto no Anexo III da Convenção de Roterdã fica sujeito ao procedimento de consentimento prévio informado (PIC) nas exportações.
O Anexo III da Convenção de Roterdã lista produtos químicos sujeitos ao procedimento de consentimento prévio informado no comércio internacional. A alternativa D descreve a condição de submissão a esse procedimento.
Análise das alternativas
A) Errada: o prazo de seis meses não é condição de inclusão no anexo. B) Errada: a convenção trata de produtos químicos e agrotóxicos, não de resíduos perigosos (matéria da Convenção de Basileia). C) Errada: não se exige reconhecimento por todos os Estados-parte. E) Errada: a inclusão não implica proibição automática global de fabricação e uso.
Referência: Convenção de Roterdã, Anexo III.
Resolução comentada do VaiConcursos.