Gabarito disponível
Resolução comentada
A substituição por penas restritivas de direitos exige, entre outras condições, que o crime seja culposo ou que a pena aplicada seja inferior a quatro anos.
A Lei 9.605/1998 (art. 7º) admite a substituição quando se tratar de crime culposo ou, sendo doloso, quando a pena privativa de liberdade aplicada for inferior a quatro anos, além de exigir que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade indiquem que a substituição é suficiente. A única condição correta listada é o crime culposo.
Análise das alternativas
A) Errada: a reincidência não favorece a substituição. C) Errada: a possibilidade de reparação do dano é considerada, não a impossibilidade. D) Errada: crimes com violência ou grave ameaça não admitem a substituição. E) Errada: o limite é inferior a quatro anos, não sete.
Referência: Lei n.º 9.605/1998, art. 7º.
Resolução comentada do VaiConcursos.