Gabarito disponível
Resolução comentada
Restos a pagar com prescrição interrompida podem ser tratados como DEA, mantido o direito do credor após o cancelamento.
Segundo o MCASP e a Lei 4.320/1964 (art. 37), as DEA abrangem compromissos cuja inscrição em restos a pagar foi cancelada, mas cujo direito do credor se mantém por não ter prescrito. Estas são as despesas com prescrição interrompida, que podem ser pagas à conta de dotação específica de DEA. Isso corresponde à alternativa C.
Análise das alternativas
A: não se pagam como restos a pagar processados, mas à conta de dotação do exercício corrente. B: DEA também abrange compromissos reconhecidos só após o encerramento do exercício, não apenas liquidados em exercício anterior. D: o pagamento depende de dotação própria no exercício corrente, portanto exige saldo orçamentário. E: exige reconhecimento da obrigação mediante procedimento administrativo.
Referência: Lei nº 4.320/1964, art. 37; MCASP – Despesas de Exercícios Anteriores.
Resolução comentada do VaiConcursos.